Jovem suspeito de coação de processo de tráfico ganha liberdade em Nova Andradina

Suspeito, de 23 anos, foi preso no último sábado (22), após agredir um rapaz, de 34 anos e ameaçar genitora

Da Redação


Rony Peterson de Souza Francoso, de 23 anos, ganhou liberdade provisória nesta sexta-feira (28), após o advogado Lincoln Bondezan Vieira impetrar com pedido de revogação da prisão. O suspeito foi preso no final da tarde do último sábado (22), acusado de coação no processo de tráfico de drogas e lesão corporal dolosa, contra um rapaz, de 34 anos, em Nova Andradina.

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Durante a audiência de custódia, que aconteceu no último dia (25), a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva. Já no final da tarde do mesmo dia, por volta das 17h30, foi impetrado um pedido de revogação da prisão.

 

A decisão aconteceu nesta sexta-feira (28), Rony teve a prisão preventiva revogada e foi posto em liberdade com algumas medidas cautelares.

No deferimento assinado pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, ela deixa claro que o suspeito não pode se ausentar da comarca sem autorização do juízo, informar endereço e telefone para contato, comparecer aos atos do processo, se recolher na residência em período noturno em dias úteis, das 19h às 5h, e, em período integral nos feriados, finais de semana e dias de folga, salvo com autorização judicial em contrário.

Também está proibido de se aproximar do endereço da vítima, devendo manter distância mínima de 500 metros e ainda proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja pessoal, telefone, WhatsApp, Facebook, Instagram, etc, ainda que por intermédio de outra pessoa.

O suspeito vai usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de seis meses, sem prejuízo de eventual renovação.

Caso não obedeça às medidas impostas pela Justiça ou em caso de violação do equipamento, da área onde deve permanecer recolhido domiciliarmente ou do ponto de exclusão, a Agepen comunicará imediatamente o investigado para que cesse a transgressão, bem como comunicará o juízo prolator desta decisão no prazo máximo de 24 horas, onde a medida cautelar poderá ser convertida em preventiva.  

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